ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica alterado o Art. 16º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16º – Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo o quórum exigido, elegerão os componentes da Mesa, e votação secreta, ou aberta que ficarão automaticamente empossados.
1º – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente a partir do mês de novembro, nas sessões ordinárias da sessão legislativa, empossando-se os eleitos às 8h do 1º de janeiro;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Epitaciolândia, 25 de outubro de 2022.
DIOJINO GUIMARÃES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Resolução N°001/2022 - ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO
DOEAC 13.398
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Data: 26/10/2022