top of page

LEI Nº. 483 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.


“Dispõe sobre a Fixação do subsídio/salário do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e eu, MANOEL MESSIAS RODRIGUES LOPES URCIM, Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, SANCIONA A LEI Nº 483 De 04 de Outubro de 2023, tendo em vista o silêncio do Exmo. Senhor SERGIO LOPES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia em não se pronunciar a respeito da aprovação, por parte deste Poder, nos prazos previstos no art. 62, § 3º e da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia.


Art. 1º – Os subsídios/salários mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 é fixado de acordo com o seguinte:


I- Prefeito - R$.20.000,00 (vinte mil reais).


II- Vice-Prefeito – R$ 10.000,00 (dez mil reais)


III- Secretários Municipais – R$.6.000,00(seis mil reais)


Parágrafo Único – O vice-Prefeito nomeado ou designado para exercer função na administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre subsidio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos da função para o qual foi nomeado ou designado.


Art. 2º – Ao ensejo do gozo de férias anuais aplica-se ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários, Municipais, previsto no art.7º, XVII da Constituição Federal.


Art. 3º - Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação de benefício previdenciário a que tiver direito.


Art. 4º - Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, mediante lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art.37 da Constituição Federal.


Art. 5 – As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta das dotações próprias do orçamento do Município 


Art.6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.


MANOEL MESSIAS RODRIGUES LOPES URCIM
Presidente

Lei N° 483/2023 - Fixação do subsídio/salário do Prefeito, Vice-Prefeito

  • DOEAC 13.630

    Pág. 72

    Data: 05/10/2023

Poder Legislativo.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Epitaciolândia

CNPJ 84.306.562/0001-58


📱 + 55 68 99959-3152 (Edileuza - Servidora Legislativa)

🏢 Avenida Santos Dumont, 1230, Centro, Epitaciolândia, AC, 69934-000

📅 Segunda a Sexta-Feira, 7:00 às 13:00

📧 epitaciolandia@epitaciolandia.ac.leg.br


Sessões todas as segundas-feiras às 19 horas.

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page